Santa Luzia

SOBRE NÓS

O Lar Escola “Santa Luzia” Para Cegos, é uma entidade social sem fins lucrativos fundada em 1969, com o objetivo de prestar atendimento e apoio às pessoas com deficiência visual, idosos e suas famílias, possibilitando através das atividades pedagógicas e sócio-educativas, desenvolver sua autonomia e a inclusão social.

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DOS VOX - UFRJ

O Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) vem nos últimos anos se dedicando à criação de um sistema de computação destinado a atender aos deficientes visuais. O sistema operacional DOSVOX permite que pessoas cegas utilizem um microcomputador comum (PC) para desempenhar uma série de tarefas, adquirindo assim um nível alto de independência no estudo e no trabalho. O DOSVOX também convive bem com outros programas de acesso para deficientes visuais (como Virtual Vision, Jaws, Window Bridge, Window-Eyes, ampliadores de tela, etc) que porventura estejam instalados na máquina do usuário.

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Dos Vox - UFRJ

NVDA

O "Non Visual Desktop Access" ou NVDA, foi registrado sob a licença GPL (sigla em Inglês para "LICENÇA PÚBLICA GERAL GNU"), de autoria da Fundação para o Software Livre e adotada pelos sistemas GNU/Linux e outros.

A tecla INS juntamente com a tecla N acessam o menu para configurar o funcionamento do NVDA.

Transparência

COMUNICADO SDG. nº 016/2018

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando as diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal, COMUNICA aos órgãos públicos estaduais e municipais que adotem providências no sentido de que as entidades do terceiro setor (OS, OSCIPS, OSCS) destinatárias de recursos públicos cumpram os dispositivos legais relativos à transparência de seus atos consistentes na divulgação pela via eletrônica de todas as informações sobre suas atividades e resultados, dentre outros o estatuto social atualizado; termos de ajustes; planos de trabalho; relação nominal dos dirigentes, valores repassados; lista de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os respectivos valores pagos; remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções; balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico-financeiros de acompanhamentos, regulamento de compras e de contratação de pessoal. A verificação da implementação de tais medidas será incluída nas ações da fiscalização, cujo descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas previstas em Lei.

SDG, em 18 de abril de 2018.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL

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